Venda da TV Alagoas vira alvo de processo na Justiça e na Juceal

A transferência do controle acionário da TV Alagoas (Sampaio Rádio e Televisão LTDA) para a empresa Canadá Investimentos (Hapvida) deve se transformar, nos próximos dias, numa “novela”, daquelas recheadas de fortes emoções e que demoram a acabar.

Quando se imaginava que o negócio estava pacificado, eis “novos episódios” estão começando a vir a tona a partir de uma decisão do juiz da 7ª Vara Cível da Capital, Luciano Andrade de Souza, publicada no Diário da Justiça, do TJ/AL, nesta quarta-feira, 25.

O juiz suspendeu liminar que dava a empresária Patrícia Sampaio a função de representante legal da empresa.

Teria sido, segundo outros sócios contrários a transferência do controle da empresa para o novo grupo, a partir dessa liminar que Patrícia conseguiu negociar a venda da TV.

Advogados que representam o empresário Eugênio Sampaio, irmão de Patrícia, avisam que irão entrar, nesta quinta-feira, 26, com requerimento na Junta Comercial de Alagoas pedindo a apuração de supostas irregularidades de atos que permitiram o controle da TV Alagoas pelo novo grupo a partir de decisões consideradas precárias.

A partir da decisão do juiz da 7ª Vara Cível da Capital, publicada no Diário Eletrônico do TJ, ontem, integrantes da família Sampaio devem entrar numa longa disputa judicial. Mas os advogados de Eugênio acreditam que se a Junta Comercial corrigir as supostas irregularidades, o negócio envolvendo a venda da TV, será revertido em pouco tempo.

O processo

Veja trecho da decisão do juiz:

“Decido. Pois bem. No que tange ao pedido de suspensão, defiro-o, uma vez que a parte (Eugênio Sampaio) ré não chegou a ser citada. Contudo, tendo em vista que o feito já se encontra parado por mais de dois anos, passo a avaliar a necessidade da manutenção da medida liminar concedida…

Foi prolatada a decisão concedendo o pleito liminar a fim de declarar a investidura da autora na função de representante da Sampaio Rádio e Televisão LTDA, até que fosse promovida a assembleia de sócios, uma vez que presentes os requisitos legais. Ocorre, contudo, que após decorridos mais de dois anos da concessão da medida liminar os réus não foram citados, pois a parte autora requereu a suspensão do feito…

No caso dos autos, verifica-se que a ação está parada desde a concessão da medida liminar em razão de petição da parte autora, não havendo a produção de qualquer ato significativo para o andamento do feito…

Diante de todo o exposto, revogo a medida liminar concedida às fls. 293/297, bem como determino a suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se ofício à Junta Comercial do estado de Alagoas para proceder com o registro do teor da decisão no livro correspondente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 20 de fevereiro de 2015. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito Advogados(s): Guilherme Mendes de Albuquerque Alves (OAB 11080/AL), Dionizio Paulo da Silva Júnior (OAB 3404/RN)”.

Para ver o processo completo, é preciso pesquisar no site do TJ pelo processo nº: 0000028-80.2013.8.02.0001

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